Pesquisadores e empresários consideram positivo Marco da Ciência e Tecnologia
11/01/2016 16h12
- Brasília e Rio de Janeiro
Yara Aquino, Maiana Diniz e Alana Gandra – Repórteres da Agência Brasil
O
novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, sancionado hoje
(11) pela presidenta Dilma Rousseff, sinaliza o recomeço da pesquisa
científica no país, diz a presidenta da Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader.
Professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Helena cita entre os avanços trazidos pela lei a desburocratização das compras e a facilitação do trabalho conjunto entre instituições públicas e privadas de pesquisa. “Para a comunidade acadêmico-científica, significa recomeçar, e recomeçar com o pé direito.”
Segundo Helena, muito da ciência produzida nos institutos e universidades ficava na prateleira porque não era claro como poderia ser a relação do pesquisador, da universidade e da fundação da universidade com o setor produtivo. “Isso agora é claro, como ocorre nos Estados Unidos, na Europa. Não quer dizer que amanhã já estaremos cheios de produtos na prateleira, mas, sem essa legislação, não seria possível fazer o avanço que o país precisa em inovação.”
O novo marco legal tem o objetivo de aproximar as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no país. A lei melhora a inserção de empresas e instituições privadas de pesquisa nas iniciativas públicas, simplifica compras, importações e contratações feitas dentro de projetos de pesquisa.
Para a presidenta da SBPC, também é positivo o ponto que permite aos pesquisadores de instituições públicas contratados sob regime de dedicação exclusiva exercer até 416 horas de atividades remuneradas em pesquisas cooperadas com empresas. O próximo passo é acompanhar a regulamentação da lei para garantir a efetividade do que está previsto, diz a professora. “Será uma legislação muito moderna, e vou ver com calma o que são os vetos. Mas o que temos que olhar com muito cuidado agora é a regulamentação, que vai ser chave.”
Simplificação de processos
O superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), da Confederação Nacional de Indústria (CNI), Paulo Mol, afirma que o novo marco é importante por simplificar processos e aproximar instituições públicas e privadas. O novo texto incluiu o setor empresarial no processo de inovação, ao facilitar a realização de pesquisas em parceria com universidades, diz o superintendente do IEL.
Mol ressalta que a inovação só acontece quando tem participação das empresas, transformando o conhecimento em produto, em valor de mercado. No Brasil, a maior parte dos pesquisadores (70%) está nas universidades, mas, no resto do mundo, está nas empresas. Por isso, há um grande volume de pesquisas nas universidades que não chegam ao mercado e, portanto, não geram inovação, acrescenta Mol. “No novo modelo, universidades e empresas começam a se aproximar, o que facilita contratos e parcerias.” Paulo Mol lembra que os projetos de pesquisa ocorrem nas universidades, mas só geram patentes, conhecimento e valor de mercado quando chegam às empresas.
Ele diz que outro ponto positivo da nova lei é promover a formação de pesquisadores para atuar no setor privado, garantindo inovação. “As pessoas acham que inovar é complicado porque falta tecnologia ou estruturas físicas, mas o principal gargalo para a inovação é ter capital humano qualificado para inovar.”
De acordo com os especialistas, a legislação também permite a participação da União e dos estados e municípios no capital social de empresas para criação de produtos e processos inovadores e que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico.
A presidenta vetou alguns pontos do texto do marco, mas o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, afirma que as partes vetadas “não mexem no eixo” do novo marco legal.
O novo Código da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Brasil vai criar um ambiente mais propício à inovação, com menos burocracia e mais parcerias, afirmam especialistas dos setores público e privado que participaram da construção da proposta. Eles apontam a simplificação da relação entre universidades e empresas para o desenvolvimento de projetos como um dos pontos altos da lei.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/2015 foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, após ampla discussão e participação de mais de 60 instituições, entre as quais a Academia Brasileira de Ciências (ABC), o Conselho Nacional das Fundações de Apoio a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) e a CNI.
Principais mudanças
Segundo o diretor de Orçamento e Controle do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Fernando Peregrino, o marco vai desobstruir todo o processo de inovação no país, “seja começado na universidade e transferido para uma grande indústria, seja no processo de criação de uma empresa inovadora.”
Peregrino ressalta que, com o PLC 77, houve flexibilização de todo o processo que ocorre desde a geração de uma nova tecnologia até sua aplicação no mercado. Ele lembra que, durante quatro anos, a Coppe-UFRJ ajudou a construir o projeto de lei e acompanhou sua tramitação, devido à importância desse instrumento para agilizar as atividades de ciência, tecnologia e inovação no Brasil.
De acordo com o diretor da Coppe, outra novidade é que as rubricas de pessoal, custeio e capital dos projetos de pesquisa poderão ser remanejadas, ou trocadas, sem precisar de autorização do Congresso Nacional. “O PLC 77 regulamenta isso."
A nova regra vai facilitar ainda a concessão de vistos temporários para pesquisadores estrangeiros em áreas estratégicas como biotecnologia, engenharia, mecânica fina, nanotecnologia. “São áreas em que o Brasil tem que se capacitar e ampliar a base de pesquisadores”, destaca Peregrino.
Professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Helena cita entre os avanços trazidos pela lei a desburocratização das compras e a facilitação do trabalho conjunto entre instituições públicas e privadas de pesquisa. “Para a comunidade acadêmico-científica, significa recomeçar, e recomeçar com o pé direito.”
Segundo Helena, muito da ciência produzida nos institutos e universidades ficava na prateleira porque não era claro como poderia ser a relação do pesquisador, da universidade e da fundação da universidade com o setor produtivo. “Isso agora é claro, como ocorre nos Estados Unidos, na Europa. Não quer dizer que amanhã já estaremos cheios de produtos na prateleira, mas, sem essa legislação, não seria possível fazer o avanço que o país precisa em inovação.”
O novo marco legal tem o objetivo de aproximar as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no país. A lei melhora a inserção de empresas e instituições privadas de pesquisa nas iniciativas públicas, simplifica compras, importações e contratações feitas dentro de projetos de pesquisa.
Para a presidenta da SBPC, também é positivo o ponto que permite aos pesquisadores de instituições públicas contratados sob regime de dedicação exclusiva exercer até 416 horas de atividades remuneradas em pesquisas cooperadas com empresas. O próximo passo é acompanhar a regulamentação da lei para garantir a efetividade do que está previsto, diz a professora. “Será uma legislação muito moderna, e vou ver com calma o que são os vetos. Mas o que temos que olhar com muito cuidado agora é a regulamentação, que vai ser chave.”
Simplificação de processos
O superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), da Confederação Nacional de Indústria (CNI), Paulo Mol, afirma que o novo marco é importante por simplificar processos e aproximar instituições públicas e privadas. O novo texto incluiu o setor empresarial no processo de inovação, ao facilitar a realização de pesquisas em parceria com universidades, diz o superintendente do IEL.
Mol ressalta que a inovação só acontece quando tem participação das empresas, transformando o conhecimento em produto, em valor de mercado. No Brasil, a maior parte dos pesquisadores (70%) está nas universidades, mas, no resto do mundo, está nas empresas. Por isso, há um grande volume de pesquisas nas universidades que não chegam ao mercado e, portanto, não geram inovação, acrescenta Mol. “No novo modelo, universidades e empresas começam a se aproximar, o que facilita contratos e parcerias.” Paulo Mol lembra que os projetos de pesquisa ocorrem nas universidades, mas só geram patentes, conhecimento e valor de mercado quando chegam às empresas.
Ele diz que outro ponto positivo da nova lei é promover a formação de pesquisadores para atuar no setor privado, garantindo inovação. “As pessoas acham que inovar é complicado porque falta tecnologia ou estruturas físicas, mas o principal gargalo para a inovação é ter capital humano qualificado para inovar.”
De acordo com os especialistas, a legislação também permite a participação da União e dos estados e municípios no capital social de empresas para criação de produtos e processos inovadores e que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico.
A presidenta vetou alguns pontos do texto do marco, mas o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, afirma que as partes vetadas “não mexem no eixo” do novo marco legal.
O novo Código da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Brasil vai criar um ambiente mais propício à inovação, com menos burocracia e mais parcerias, afirmam especialistas dos setores público e privado que participaram da construção da proposta. Eles apontam a simplificação da relação entre universidades e empresas para o desenvolvimento de projetos como um dos pontos altos da lei.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/2015 foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, após ampla discussão e participação de mais de 60 instituições, entre as quais a Academia Brasileira de Ciências (ABC), o Conselho Nacional das Fundações de Apoio a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) e a CNI.
Principais mudanças
Segundo o diretor de Orçamento e Controle do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Fernando Peregrino, o marco vai desobstruir todo o processo de inovação no país, “seja começado na universidade e transferido para uma grande indústria, seja no processo de criação de uma empresa inovadora.”
Peregrino ressalta que, com o PLC 77, houve flexibilização de todo o processo que ocorre desde a geração de uma nova tecnologia até sua aplicação no mercado. Ele lembra que, durante quatro anos, a Coppe-UFRJ ajudou a construir o projeto de lei e acompanhou sua tramitação, devido à importância desse instrumento para agilizar as atividades de ciência, tecnologia e inovação no Brasil.
De acordo com o diretor da Coppe, outra novidade é que as rubricas de pessoal, custeio e capital dos projetos de pesquisa poderão ser remanejadas, ou trocadas, sem precisar de autorização do Congresso Nacional. “O PLC 77 regulamenta isso."
A nova regra vai facilitar ainda a concessão de vistos temporários para pesquisadores estrangeiros em áreas estratégicas como biotecnologia, engenharia, mecânica fina, nanotecnologia. “São áreas em que o Brasil tem que se capacitar e ampliar a base de pesquisadores”, destaca Peregrino.
Edição: Nádia Franco
postado por Blog do Paim @ 12:37 0 Comentários